• Duarte de Medeiros Advogados

    Advogando com princípios desde 1999.

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    Escritórios em Itajai, Brasília, Natal e Recife.

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    Missão: Atendimento de Maneira franca e transparente.

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    Visão: Exercer a advocacia com profissionalismo e seriedade.

  • Duarte de Medeiros Advogados.

    Valores: Confiança, Dinamismo, Comprometimento, Parceria.

Especial Super Teto

Institucional


Atuando desde 1999, somos um moderno escritório de Advocacia, que atua nas mais diversas áreas do Direito, oferecendo atendimento profissional de forma ética, orientada e integrada à necessidade de nossos clientes pessoas jurídicas, bem como articulada com as necessidades mais específicas das pessoas físicas.

A relação com os clientes se pauta por princípios de racionalidade, coerência, transparência e flexibilidade de adequação de suas exigências e necessidades, cujo objetivo é a eficiência na prestação dos serviços. A ideia é oferecer a solução adequada a cada caso, evitando excessos e riscos ao cliente. Dessa maneira, determina-se o necessário e atém-se a ele.

O escritório conta ainda com infraestrutura em software, TI, aplicação de metodologias e sistemas de comunicação, para maior controle e agilidade nos processos e informações.

A equipe de profissionais especializados, atuam de forma ética e responsável, proporcionando celeridade, satisfação, segurança e confiança.

Áreas de Atuação


Atuamos nos mais variados ramos do Direito, sempre com muita agilidade e compromisso com nossos clientes.

Direito Civil

Na área cível prestamos diversos serviços visando solucionar os conflitos dos nossos clientes. Movemos ações judiciais, realizamos as defesas necessárias, bem como, prestamos consultoria evitando a ocorrência desses conflitos.

Direito Empresarial

Área de atuação de nosso escritório voltada para as empresas, compreende trabalhos de natureza consultiva, preventiva e contenciosa.

Direito Previdênciario

Damos assessoria completa em ações administrativas e judiciais para implantação de benefícios previdenciários, tais como: Aposentadoria Especial; Aposentadoria por invalidez; Aposentadoria por idade e tempo de contribuição; Auxílio doença e acidentário; Pensão por morte e LOAS.

Direito Sucessório

Planejamento sucessório, doações, adiantamento de legítima, sucessão, inventário, arrolamento de bens e elaboração e cumprimento de testamentos.

Direito do Consumidor

Lidamos com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores nas mais diversas situações.

Direito do Trabalho

Orientação preventiva sobre os contratos de trabalho, para adequação das rotinas de contratação e de atuação da empresa, para evitar o surgimento de passivos trabalhistas. Atuação em reclamações trabalhistas, perante a Justiça do Trabalho e em tentativas de acordo nas Comissões de Conciliação Prévia. Defesas Administrativas em atuações da fiscalização do trabalho.

Direito Contratual

O Direito Contratual trata tanto dos conflitos decorrentes de um contrato, quanto da própria confecção dos contratos, suas respectivas alterações e rompimento contratual, de modo a evitar conflitos deles decorrentes.

Direito Público

Causas que regulam a relação entre o particular e o Estado quanto a atividades, funções e organizações.

Direito Tributário

Dentro do Direito Financeiro, analisamos a forma como são cobrados dos cidadãos os tributos e outras obrigações a ele relacionadas.

Direito Imobiliário

Causas dentro do Direito Privado que envolvem questões de condomínio, aluguel, compra e venda de imóveis.

Direito Administrativo

Ramo do Direito Público interno que se concentra em casos da Administração Pública e da atividade de seus integrantes.

Direito Bancário

Neste ramo do Direito o nosso escritório trabalha com conflitos decorrentes de serviços bancários, tanto efetuando a renegociação de dívidas, como atuando com a revisão contratual judicial ou extrajudicial dos contratos firmados junto às instituições financeiras. Além de promovermos outras ações, como para a correção das cadernetas de poupança.

Notícias Super Teto


Muitos aposentados tem recebido atrasados referente ao Super Teto acima de R$ 80.000,00 e readequando a RMI para o teto atual. Para maiores esclarecimentos entre em contato conosco.

STF garante revisão de teto a aposentados de 1988 a 1991

Os aposentados do chamado “buraco negro” estão mais perto de conseguir a revisão da aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta semana uma decisão que garante a correção para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 e teve os benefícios limitados ao teto da Previdência. “É a reafirmação de uma jurisprudência que já existia há muito tempo. Mas vai acelerar os processos de quem pediu a revisão na Justiça, pois o STF deixa claro que a interpretação do INSS de pagar só para quem se aposentou após 1991 é restritiva. Portanto, não dá mais para (o órgão) ficar recorrendo várias vezes e a ação correrá mais rápido”, explica a diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Gisele Kravchychyin. O INSS não vai aplicar a revisão automaticamente, mas a decisão do STF será usada como modelo para julgar as ações, sejam as já em andamento ou as novas. Gisele explica que tudo começou porque, até 1989, o teto era de 20 salários mínimos e depois foi reduzido para dez. Isso provocou uma defasagem, pois quem se aposentou pelo teto teve perdas. Se você precisa tirar dúvidas sobre o SUPER TETO, entre em contato conosco, para maiores esclarecimentos.

Revisão do Super Teto pode chegar a R$100mil em atrasados

É de conhecimento de todos que o Governo Federal pagou aos aposentados e pensionistas a diferença resultante da Revisão do Teto do INSS, cumprindo a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF e beneficiando cerca de 131 mil pessoas com valores retroativos. A Revisão do Teto do INSS beneficiou os segurados aposentados e pensionistas, cujo benefícios foram concedidos no período entre 05 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e o salário de benefício tenha sido limitado ao teto da época em que foi concedido. O INSS afirma que somente estes casos têm direito e já procedeu a revisão de forma administrativa, principalmente nos benefício mais recentes, com DIB a partir de 24 de julho de 1991, mas deixou de fora os segurados do período denominado BURACO NEGRO, ou seja, aqueles benefícios concedidos entre 1988 e 1991.

Nossos escritório estão trabalhando forte para que seu direito seja respeitado. CONSULTE-NOS.

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